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Como funciona o Registro de imóveis?



Ao contrário de uma escritura de imóvel, o registro é a única forma que garante segurança jurídica e tranquilidade nas negociações para todas as partes envolvidas.

Muitas pessoas acreditam que apenas os contratos de compra e venda ou escrituras públicas são suficientes para garantir que as transações comerciais sejam realizadas com segurança. A verdade é que, se estes documentos não estiverem registrados no Cartório de Registro de Imóveis, podem surgir alguns inconvenientes. Por isso, separamos alguns detalhes importantes sobre o registro da escritura de compra e venda ou contrato de financiamento no Cartório de imóveis.

Para esclarecer qualquer dúvida sobre esse assunto, elaboramos este post. Confira, a seguir!

Para ser feito corretamente, o registro de escritura deve ser realizado. Além disso, existem algumas peculiaridades quanto a investigações sobre questões tributárias pendentes que podem recair sobre o imóvel que está sendo negociado, ou quanto a condições específicas do vendedor que precisam ser normalizadas, como casos envolvendo divórcio ou partilha de bens, ou mesmo valores de imóveis. , dependendo das circunstâncias, o Código Civil Brasileiro exige um contrato público.

Iniciado o processo de compra e venda, é necessário emitir a escrituração do imóvel no Tabelionato de Notas. A escritura por si só não garante que o bem seja transferido para o novo proprietário.

Para que a transferência ocorra, o registro de escritura deve ser realizado. Depois de se tornar dono da residência, o comprador ficará responsável por algumas despesas, como o pagamento do IPTU e a taxa do condomínio. Em outras palavras, o registro é o documento oficial que estabelece quem é o atual proprietário do imóvel.

A responsabilidade pela emissão documento é do Cartório de Registro de Imóveis. Cada registro gera um número, que detalha o histórico completo dessa propriedade, incluindo os proprietários anteriores.

Normalmente, o prazo para inscrição é de 30 dias após a escritura ter sido liquidada. No caso de imóveis financiados, é necessário apresentar o contrato ao banco, substituindo a escritura, que somente será emitida após a quitação. Os preços cobrados pelo serviço variam de estado para estado e são baseados no valor da propriedade.


Bom, espero te ver no próximo post ;)




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